O Conselho de Disciplina, na sua reunião e após análise do relatório do respectivo jogo deliberou a aplicação dos seguintes castigo
DECISÃO FINAL
Processo Sumário
Jogo: CR São Miguel x CDUL Escalão:CN Sub 16 - A
Local:S. João de Brito Data:18-11-2018
Atleta:João Guilherme Duque de Sousa Licença FPR: 38390 Clube:CR São Miguel
Factos: De acordo com o Relatório do Árbitro, ao minuto 58º jogador arguido«deu um murro no ruck e pediu logo desculpa, mostrando-se arrependido.»
O Jogador arguido foi expulso com cartão vermelho pelo árbitro. Com este comportamento o jogador praticou a infração prevista no art.º 26º alíneas e) do Regulamento de Disciplina, que prevê uma sanção de suspensão entre 3 a 8 semanas.
O Jogador tem como atenuante o facto de não ter averbado qualquer sanção disciplinar no seu registo bem como o arrependimento demonstrado imediatamente.
Decisão: Nestes termos, decide este Conselho de Disciplina aplicar ao jogador arguido a sanção de 3 (três) semanas de suspensão.
No entanto, como o jogador é sub 16, aplica-se a atenuação especial prevista no art.º 32º n.º do Regulamento de Disciplina, que determina que as sanções a aplicar às infrações cometidas por jogadores dos escalões de Sub-16 serão reduzidas a metade, e neste sentido a sanção aplicada será de 2 semanas de suspensão ao jogador.
Notifique-se a presente decisão final ao arguido e ao respetivo clube.
Proceda-se ao averbamento da sanção disciplinar na ficha individual do jogador.
Publique-se no Boletim Informativo da Federação Portuguesa de Rugby.
Porto, 04 de Dezembro de 2018
O Conselho de Disciplina,
Marcello D´Orey (Presidente) – relator
João Viana
José Miguel Sampaio e Nora
Ricardo Junqueiro
Manuel Assis Teixeira
Decisão sumária
Jogo: Loulé x Guimarães, Taça de Portugal, Seniores.
Data: 11-12-2018, 13h00. Local:Loulé
Factos: O jogador Daniel Feliciano Alves Marques, doRUFC Guimarães, com alicença nº 28369, após ser admoestado com um cartão amarelo ameaçou um jogador adversário com um murro.
Fundamentos: O Conselho de Disciplina fundamenta a sua decisão na análise do relatório do árbitro do jogo.
Decisão: 1 semana de suspensão, nos termos do art.º 26º, a), do Regulamento de Disciplina. Beneficia de uma circunstância atenuante, nos termos do art.º 7º, a), do RD.
Lisboa, 13 de Dezembro de 2018
O Conselho de Disciplina
Marcello D’Orey
João Viana (relator)
José Miguel Sampaio e Nora
Ricardo Junqueiro
Manuel Assis Teixeira
Decisão sumária
Jogo: Loulé x Setúbal, Taça de Portugal, Sub 18.
Data: 11-12-2018, 15h30. Local:Loulé.
Factos: O jogador Bruno Miguel Russo Pacheco, doC R Setúbal, com alicença nº 34792, agrediu a murro um jogador adversário.
Fundamentos: O Conselho de Disciplina fundamenta a sua decisão na análise do relatório do árbitro do jogo.
Decisão: 3 semanas de suspensão, nos termos do art.º 26º, e), do Regulamento de Disciplina. Beneficia de uma circunstância atenuante, prevista no art.º 7º, a), do RD.
Lisboa, 13 de Dezembro de 2018
O Conselho de Disciplina
Marcello D’Orey
João Viana (relator)
José Miguel Sampaio e Nora
Ricardo Junqueiro
Manuel Assis Teixeira
Decisão sumária
Jogo: Loulé x Setúbal, Taça de Portugal, Sub 18.
Data: 11-12-2018, 15h30. Local:Loulé
Factos: O jogador Vasco Morais Medina, doRC Loulé, com alicença nº 29496, agrediu a murro um jogador adversário.
Fundamentos: O Conselho de Disciplina fundamenta a sua decisão na análise do relatório do árbitro do jogo.
Decisão: 3 semanas de suspensão, nos termos do art.º 26º, e), do Regulamento de Disciplina.
Lisboa, 13 de Dezembro de 2018
O Conselho de Disciplina
Marcello D’Orey
João Viana (relator)
José Miguel Sampaio e Nora
Ricardo Junqueiro
Manuel Assis Teixeira
DESPACHO DE ARQUIVAMENTO
Jogo: Loulé x Setúbal, Taça de Portugal, Sub 18.
Data:11-12-2018, 15h30. Local:Loulé
No decurso do jogo que opôs as equipas do Loulé e do Setúbal, no passado dia 01-12-2018, pelas 15h30, na disputa da Taça de Portugal Sub 18, que decorreu em Loulé, foi expulso, ao minuto 55, o jogador do Setúbal, Hugo Miguel Ramos Arone Rodrigues, titular da licença nº 39473. A expulsão teve origem num empurrão que o jogador deu a um outro jogador, na sequência de uma rixa entre vários jogadores de ambas de equipas.
Os factos praticados pelo jogador não consubstanciam uma infracção disciplinar.
Assim, por inexistência de infracção determina-se o arquivamento dos presentes autos.
Lisboa, 13 de Dezembro de 2018.
O Conselho de Disciplina
Marcello D’Orey
João Viana (relator)
José Miguel Sampaio e Nora
Ricardo Junqueiro
Manuel Assis Teixeira
Decisão sumária
Jogo: C. R. Técnico x CDUP, Taça Challenge.
Data: 09-12-2018, 17h30. Local:Olaias.
Factos: Interrupção não definitiva do jogo, ao minuto 73, pela entrada em campo de um jogador sénior do Técnico, que havia jogado a médio de abertura no jogo imediatamente anterior, que se dirigiu ao árbitro do jogo, em inglês, de forma agressiva, o que configura a infracção prevista no art.º 33º, nº 1, d), do Regulamento de Disciplina.
Fundamentos: O Conselho de Disciplina fundamenta a sua decisão com o teor do relatório do árbitro do jogo.
Decisão: multa de 1.000,00 euros (mil euros), nos termos do art.º 33, nº 1º, d), do Regulamento de Disciplina, e realização de 2 (dois) jogos em campo neutro, pelo facto de o clube ser reincidente, o que constitui uma circunstância agravante, nos termos do art.º 8º, f), e art.º 9º, ambos do Regulamento de Disciplina.
Remeta-se a presente decisão à Direcção da FPR e ao Departamento de Competições.
Lisboa, 13 de Dezembro de 2018
O Conselho de Disciplina
Marcello D’Orey
João Viana (relator)
José Miguel Sampaio e Nora
Ricardo Junqueiro
Manuel Assis Teixeira