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FPR divulga Boletim Informativo nº. 29 - 2018/19

 

[1] MARCAÇÕES DE JOGOS 

Podem consultar as marcações de jogos através do seguinte link: http://www.fpr.pt/fixtures/

Queiram proceder em conformidade com o Artigo 28º - ponto 5 do RGC:
“ Os Clubes a quem caiba apresentar campo para a realização de jogos das suas equipas deverão comunicar, por correio electrónico e até 15 dias antes da data da realização do jogo, ou até 48 horas após o sorteio, no caso de jogos para a Taça de Portugal, à FPR e aos Clubes adversários, a data, hora e local propostos para a realização dos mesmos. “
 

 
 
[2] CONSELHO DISCIPLINA 

O Conselho de Disciplina, na sua reunião e após análise do relatório do respectivo jogo deliberou a aplicação dos seguintes castigo

Jogo: CR São Miguel x Caldas RC           Escalão: CN 1 - Sénior
Data: 09-03-2019        Local:Complexo Desportivo São João de Brito   
Clube:CR São Miguel
 Decisão sumária
Factos: «Aos 29 minutos da 2ª parte, após um ensaio do Caldas, o fiscal de linha afecto ao São Miguel chamou-me a atenção para um presumível fora de jogo, na opinião do mesmo. A sua chamada de atenção passou por gritar «estava tudo fora de jogo, não viu?? Estava a fazer-lhe sinal …. O que é que seu estou aqui a fazer??, sempre de forma muito exaltada.

Depois de o já ter avisado na primeira parte que a sua função era de me ajudar com as situações de bola dentro e bola fora e com os pontapés aos postes, o Senhor em questão (não foi identificado na altura, mas segue em anexo (anexo 1) a fotografia com a sua identificação), atirou a bandeira para o chão e começou a gritar na minha direcção «está a duvidar da minha honestidade?? Esta a duvidar da minha honestidade?? Não admito.» a minha resposta foi apenas de, mais uma vez dizer que a sua ajuda prendia-se apensas aos pontos que já descrevi em cima, o qual respondeu por várias vezes e num tom ameaçador «já falamos… eu consigo falo no final do jogo» com o dedo apontado a mim, no mesmo momento lhe pedi para abandonar o campo e ir para a bancada.» 

Tais factos consubstanciam a prática de infração disciplinar, prevista e punível pelo art.º 33º, n.º 1 alínea b), uma vez que de acordo com o art.º 61º, n.º 2 do Regulamento Geral de Competições, «na falta de árbitros auxiliares nomeados pelo conselho de Arbitragem da FPR, cabe aos directorees de Equipa dos Clubes a indicação de um juiz de linha por equipa».

Fundamentos: O Conselho de Disciplina fundamenta a sua decisão na análise do relatório do árbitro do jogo.

Decisão: Decide o Conselho de Disciplina aplicar ao CR São Miguel a sanção de €500,00.

Porto, 13 de Março de 2019

O Conselho de Disciplina,
Marcello D´Orey (Presidente) – relator
João Viana
José Miguel Sampaio e Nora
Ricardo Junqueiro
Manuel Assis Teixeira

                                   

 
 
 
 
 

     

 

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