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Numa Assembleia Plenária que decorreu ontem à noite na sede do COP e que contou com 29 presenças, entre Federações Olímpicas, Não Olímpicas e Membros Extraordinários, foi aprovada a alteração aos estatutos e o regulamento eleitoral do COP, com um voto contra.
A última revisão dos Estatutos do COP datava de 2005 pelo que se impunha a necessidade de rever o principal documento regulador da vida e funcionamento do Comité Olímpico de Portugal, por forma a atualizar este instrumento ao mais recente enquadramento jurídico nacional e internacional, bem como às exigências e requisitos atuais de governação dos Comités Olímpicos Nacionais.
De realçar que este Projeto é o resultado de um profundo e ponderado processo de discussão e avaliação interna, com recurso a parecer e participação da Comissão Jurídica do COP, seguido de submissão ao Comité Olímpico Internacional (“COI”), cuja aprovação é obrigatória para qualquer alteração a nível estatutário, tendo o COI sugerido um conjunto de alterações adicionais ao texto inicialmente proposto pelo COP, conforme o Presidente do COP teve ocasião de expor aos presentes
Considerou o COI, na conclusão deste processo, e ao conceder a necessária aprovação ao Projeto de Revisão, que o documento ora apresentado reflete os princípios orientadores e segue e as melhores práticas ao nível da Boa Governação do Movimento Olímpico, e cumpre com o enquadramento normativo exposto na Carta Olímpica, no Código de Ética e nos Princípios Básicos Universais de Boa Governação publicados por aquele organismo máximo do Movimento Olímpico.
Destacam-se as principais alterações introduzidas neste Projeto de Revisão de Estatutos:
- Reformulação e nova redação da missão e dos fins do COP;
– Recategorização dos membros do COP, limitando-se agora a categoria de membros ordinários às federações desportivas ditas “olímpicas” e aos representantes dos atletas;
– Alteração do processo eleitoral, passando a sua regulamentação e gestão para, respetivamente, um instrumento próprio e um órgão próprio;
– Criação de um novo órgão social – o Conselho de Ética – e correspondente redefinição da área das competências e regime disciplinares;
– Uniformização das regras relacionadas com as entidades integradas;
– Reconhecimento do Tribunal Arbitral do Desporto português (“TAD”) como instância de recurso jurisdicional a par do Tribunal Arbitral do Desporto de Lausanne (“TAS”/”CAS”).
Para além das principais alterações materiais acima identificadas, as demais alterações foram feitas no propósito de uniformizar conceitos e clarificar a redação, suprindo inconsistências detetadas e harmonizando o texto com outros instrumentos normativos existente, incorporando as recomendações do COI.
Foi ainda aprovado o projeto de Regulamento Eleitoral do Comité Olímpico de Portugal onde se destaca:
- A compilação, revisão e modernização das várias normas respeitantes ao processo eleitoral, incluindo uma clarificação das regras aplicáveis nas várias fases do processo eleitoral;
- A criação e responsabilização de uma Comissão Eleitoral Independente para a gestão de todo o processo eleitoral.